Municipio de Silves aprova taxas mínimas de IMI para 2016

Por proposta do executivo permanente e deliberação camarária de 28 de outubro do corrente foi aprovada, por unanimidade e pelo 3.º ano consecutivo, ou seja, desde 2014, a taxa mínima do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para 2016 (prédios urbanos – 0,30%) e uma minoração de 30% para os prédios urbanos da freguesia de S. Marcos da Serra.

Também por proposta do executivo permanente foi aprovada, por maioria (votos a favor da CDU, e a abstenção do PSD e PS), a redução de IMI no caso de imóveis destinados a habitação própria permanente das famílias com dependentes a cargo, o chamado IMI familiar (com 1 dependente – 5%, com 2 dependentes – 15% e com 3 dependentes – 20%).

Segundo o comunicado da Municipio de Silves, “a adoção destas medidas representa um esforço financeiro, que abdica de parte da sua principal receita em detrimento do investimento público, mas que se justifica social e politicamente pela necessidade de atenuar a pesada carga fiscal que impende sobre as famílias.”

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